Após 15 de abril, estará valendo a migração de um plano de saúde para outro sem a obrigatoriedade de se cumprir de novo
as carências contratuais. Porém existem algumas exigências para que o beneficiário tenha este direito, algumas são:
as carências contratuais. Porém existem algumas exigências para que o beneficiário tenha este direito, algumas são:
- Ter estado em seu plano anterior por 2 anos consecutivos
- O plano atual deverá ser similar ao anterior (se Ambulatorial+Hospitalar, se com parto ou sem, se somente Ambulatorial ou se somente Hospitalar, se a acomodação é de enfermaria ou de apartamento, etc...)
- Estar em dia com a mensalidade
- O plano anterior tem que estar na categoria Familiar ou Individual (não poderá ser Empresarial ou Coletivo)
- Esta migração somente se dará por ocasião do aniversário do plano anterior (a cada 12 meses)
IMPORTANTE : Não faça nenhuma alteração em seu plano sem consultar o seu Corretor, ele é a pessoa indicada para lhe orientar com segurança neste momento de dúvidas e inquietação.
Ainda vamos ter que esperar um pouco para saber se estas medidas virão beneficiar os milhões de usuários de Planos de Saúde neste País mas já é um grande passo em direção ao sonho de uma legislação mais justa nessa área!
Por Udiléa Sarmento
Corretora de Seguros Autorizada